Caso Vinícius Júnior: especialista em direito penal explica leis de racismo na Espanha

Mais uma vez na temporada 2022/23, Vinícius Júnior, jogador do Real Madrid, da Espanha, foi alvo de insultos racistas durante um jogo no Campeonato Espanhol. Na ocasião, no último domingo (21), parte da torcida do Valencia no Estádio de Mestalla gritou “macaco” para o jogador brasileiro, motivo que paralisou a partida durante alguns minutos. Vini ainda seria expulso no jogo após sofrer um “mata-leão” de um adversário e revidar.

As consequências pelos recorrentes ataques ao jogador brasileiro aconteceram nesta terça-feira (23), em que três torcedores do Valência foram detidos por suspeita de proferir os xingamentos racistas ao brasileiro. Além disso, outras quatro pessoas foram presas por conta de episódio ainda em janeiro desse ano, quando um boneco com a camisa de Vini foi pendurado em uma ponte como se estivesse enforcado antes de jogo contra o rival Atlético de Madrid.

Questionado sobre quais são as principais leis que abordam os crimes de racismo no esporte na Espanha, o professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Victor Quintiere, explicou como foi estabelecida a proteção internacional contra a violência dentro do âmbito esportivo

Na Espanha, a proteção internacional contra a violência no esporte, estabelecida pelo Conselho da Europa, foi complementada a partir de 2000 por meio de uma resolução que trata da prevenção do racismo, xenofobia e intolerância no esporte. Também existem recomendações que abordam o papel das medidas sociais e educacionais na prevenção da violência no esporte, bem como um manual de referência sobre o assunto“, explicou Quintiere.

Outro marco importante é a Instrução Internacional sobre o Tratamento de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 2106 de 21 de dezembro de 1965, e ratificada pela Espanha em 13 de setembro de 1968. Essa é uma norma internacional que foi incorporada à legislação espanhola pela Lei 62/2003, que estabeleceu o quadro jurídico para o combate à discriminação racial e étnica em todas as áreas“, completou o professor do CEUB.

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Em comparação ao Brasil, a Lei 7.716/1989 definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor. Ainda o Estado brasileiro se posiciona contra esse tipo de discriminação, visto que o racismo é uma prática vedada pela Constituição do país.

Quintiere apontou as mudanças mais recentes vieram com a Lei 14.1532/2023, que incluiu expressamente o crime de injúria racial. Anteriormente, o delito era previsto separadamente no Código Penal.

Ressalto que há diferença entre injúria racial e racismo. No racismo, o objetivo é atingir pessoas de uma determinada etnia ou grupo de forma indiscriminada, enquanto na injúria racial há uma vítima ou vítimas pré-determinadas. Ambos são crimes e devem ser combatidos tanto na perspectiva repressiva quanto preventiva, sendo uma questão de educação da sociedade e da sociedade como um todo“, finalizou o especialista.

Carlos Vinícius Amorim

Carlos Vinícius Amorim

Carlos Vinicius é nascido e criado em São Paulo e jornalista formado pela Universidade Paulista (UNIP). Na comunicação, escreveu sobre futebol nacional e internacional no Yahoo e na Premier League Brasil, além de esports no The Clutch. Como assessor de imprensa, atuou no setor público e privado.