Nesta semana, surgiram novidades sobre batalha judicial envolvendo o uso Maracanã. O Vasco, que tem interesse em mandar alguns de seus jogos no Estádio Jornalista Mário Filho, entrou na Justiça para tentar gerir o equipamento.
Neste novo capítulo da guerra entre dirigentes de Vasco, Flamengo e Fluminense; a desembargadora Lídia Maria Sodré de Moraes deu ganho à dupla Fla-Flu. Dessa forma, a jurista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido dos vascaínos para participar da gestão do Maracanã.
TJ-RJ nega pedido do Vasco gerir o Maracanã
Na decisão, a desembargadora destaca que não houve, em momento algum, vacância na gestão do equipamento. Na decisão, ela questiona “o fato de o atual TPU [Termo de Permissão de Uso, grifo nosso] ter expirado a sua vigência no dia de ontem significaria que, hoje, o Maracanã estaria ‘acéfalo'. Passaria o Estado a administrá-lo?”
Enquanto isso, o TPU anterior havia vencido; e o processo de licitação do estádio se encontra inerte no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Sob a alegação de uma série de impropriedades, o processo travou e não há previsão de desfecho para tal peça jurídica.
Vale lembrar que dois consórcios disputavam a concorrência; onde Flamengo e Fluminense constituíam um dos grupos na disputa. No outro grupo estavam Vasco, 777 Partners, a construtora e incorporadora WTorre, e a empreiteira Legends, responsável pela gestão de várias arenas europeias.
Recentemente, Flamengo e Fluminense assinaram novo TPU com seis meses de duração. O Vasco questionou o caráter provisório com o qual a gestão do Maracanã é executada, mas perdeu a batalha, ao menos por ora.
“Decisão sobre Maracanã pode ser revista”, afirma desembargadora
Embora tenha saído vitorioso neste momento da disputa jurídica, o consórcio Flamengo-Fluminense para a gestão do Maracanã segue em caráter provisório. A desembargadora afirmou que a situação pode mudar, caso não haja solução por parte do processo no TCE-RJ.
Segundo a jurista, “Se os vícios ou irregularidades atestadas pelo TCE-RJ não forem corrigidos, (…) este cenário poderá, ou até mesmo deverá, ser revisto, em nome de se corrigir qualquer abuso ou vantagem indevida“, decide Lídia Maria Sodré de Morais.
Por fim, vale lembrar que a decisão não tem caráter definitivo e irrevogável, já que os dirigentes do Vasco podem recorrer diretamente ao colegiado da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ.