A Operação Penalidade Máxima deflagrada pelo Ministério Público de Goiás, escancarou um problema sério no futebol brasileiro. Assim como foi o escândalo da arbitragem em 2005, quando o árbitro Edilson Pereira de Carvalho esteve envolvido em uma investigação, e foi acusado de manipular resultados do Campeonato Brasileiro daquele ano. Passados 18 anos, o problema agora envolve apostadores, que aliciam jogadores de futebol, a fim de praticar certas ações em campo, como tomar cartões, por exemplo, e em troca recebem generosas comissões de supostos donos de bancas de apostas esportivas.
Iniciada ano passado para investigar alguns jogos do Campeonato Brasileiro da Série B após o jogador Romário, do Vila Nova-GO, ser ameaçado de morte por parte desta quadrilha, as investigações avançaram em mais seis estados, e agora abrangem também jogos do Brasileirão Série A, e campeonatos estaduais disputados nesta temporada. A cada dia que passa, mais e mais descobertas são feitas, e outros nomes de jogadores, que estão na elite do futebol brasileiro, surgem como participantes deste vergonhoso esquema, que coloca em xeque a credibilidade das competições, o que atrapalha e sobrepõe o amor da torcida em seu time do coração.
E como os clubes tem se portado em relação a esta prática criminosa? Quais medidas podem ser tomadas para coibir e punir os jogadores que participarem deste tipo de ação? De acordo com especialistas da área jurídica do esporte, caso seja comprovada a participação de um atleta neste tipo de esquema, as agremiações podem aplicar a demissão por justa causa, ou seja, sem nenhum direito a receber as verbas rescisórias no momento do encerramento do contrato de trabalho, conforme está previsto no art.482 da CLT, ou seja, por ato de improbidade.
Além disso, caso o atleta investigado seja punido pelo STJD por um prazo determinado, o clube poderá suspender o atleta investigado no esquema de manipulação enquanto as investigações estiverem em curso, e aplicar a rescisão contratual caso seja confirmada a participação do mesmo na associação criminosa, porém, caso o jogador seja inocentado o clube será responsável pelo pagamento de todos os salários do período e, ainda por cima, poderá sofrer uma ação por parte do funcionário por danos morais.
Clube pode demitir e processar atleta envolvido em manipulação de resultado.
Conduta é considera ato de de improbidade e fere a ética esportiva.
Via @leiemcampo
Por @gabrielcoccee https://t.co/z148oXr2Mz— @leiemcampo (@leiemcampo) May 10, 2023
Outras punições que o clube pode aplicar a atletas que fizerem parte do esquema de manipulação
Além da rescisão de contrato e da demissão por justa causa, caso seja comprovada a participação de um jogador no esquema de manipulação, o clube poderá processar o atleta nos casos em que o atleta ajude a alterar o resultado de uma partida, prejudicando a agremiação a qual defende, e também ao seu torcedor, que paga para assistir ao seu time, sem falar do elo que os adeptos tem pelo seu time do coração. Para o especialista em direito trabalhista desportivo, Maurício Corrêa, caso o clube tenha prejuízo, poderá cobrar uma indenização por parte do atleta.
“Sem prejuízo das consequências criminais, desportivas e trabalhistas (demissão por justa causa), dentro das regras gerais de responsabilidade civil, todo aquele que causa prejuízo a outro, em decorrência de um ato ilícito por culpa ou dolo é obrigado a indenizar. Se o atleta deliberadamente altera o resultado de uma partida, o clube é prejudicado independente se o resultado desportivo for favorável a ele. A imagem do clube é o seu principal ativo, o elo com a sua torcida e permite que o clube receba recursos por patrocínio, transmissão de partidas, programas de sócio torcedor entre outros. Um clube envolvido em escândalo por ato de um atleta pode imediatamente sofrer prejuízo e isso é indenizável”, explicou.





