Inicialmente a Ponte Preta foi vitoriosa em recurso apresentado na ação movida pelo atacante Roberto Cesar Zardin Rorigues. De maneira que o jogador atuou pelo time no Campeonato Brasileiro da série B em 2018.
Assim também em primeiro grau, a Justiça do Trabalho havia condenado o clube provisoriamente em R$ 300 mil. No entanto o Departamento Jurídico alvinegro, em recurso, conseguiu provimento junto à 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho. Do mesmo modo da 15ª Região para extinguir o processo. Da mesma forma a corte entendeu como válida e eficaz a cláusula compromissória de arbitragem existente no contrato de trabalho celebrado.
“Após recurso, por maioria foi acolhida a preliminar de convenção de arbitragem e declarado extinto o feito sem resolução de mérito. Em suma, foi entendido que o compromisso arbitral foi firmado entre atleta e o clube após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, que introduziu a figura do empregado hiperssuficiente, e com isso não se exige a previsão em norma coletiva para convenção de compromisso arbitral”, diz a advogada Talita Garcez, do escritório Garcez e Associados da Ponte Preta
Eventualmente o relator do processo, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, também pontuou na decisão. Assim como “não se pode acolher nenhuma tese de vício de consentimento do atleta profissional. Por outro lado que foi assessorado por empresa de Assessoria Esportiva, não sendo razoável que afirmar que não tinha ciência e concordância com a cláusula de arbitragem.”
(Foto destaque: Divulgação/ PontePress)