As dívidas trabalhistas do Vasco segue criando polêmicas. Antes de tudo, a decisão veio do Theocrito Borges dos Santos Filho, desembargador regional do TRT-1, que manteve o (REEF) Regime Especial de Execução Forçada, para cobrar a dívida com ex-funcionários do .
Entretanto, depois da desembargadora Edith Maria Corrêa, presidente do TRT, reconhecer uma possibilidade criada pela lei clube-empresa no Brasil. Sobretudo, a lei diz que o clube de São Januário poderia ajustar a execução de todas as suas dívidas trabalhistas. Na ocasião, deu 60 dias para o Vasco apresentar um plano de pagamento e manteve o REEF.
Com isso, esta foi a sequência da exclusão do Vasco do Ato Trabalhista, que permitia ao clube o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). Logo, um dia após a execução sofrida, o Clube de Regatas Vasco da Gama comunicou em uma nota oficial o encerramento das atividades:
“A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube”.
Depois disso, a diretoria completou a nota lembrando de sua importância no âmbito futebolístico brasileiro.
“Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país. Decerto, aquele que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira”.
Portanto, a cobrança de R$ 93,5 milhões segue valendo. Dessa forma, continuam bloqueadas várias fontes de receita do Vasco. De fato, são elas: direitos de transmissões do Grupo Globo e TV Record, receita do Sócio Torcedor, Patrocínios, Fornecedores, além dos lucros recebidos na Vasco TV.
Foto Destaque: Divulgação/Vasco da Gama/VascoTV


