O Ministério Público junto com a em nota, vetaram a torcida organizada do São Paulo. Então a Independente não poderá usar instrumentos musicais, faixas, bandeirões ou qualquer objeto que a identifique. Aliás, o decreto já é válido para o próximo jogo da equipe. Quando o Tricolor Paulista enfrentará o Palmeiras, no Morumbi. O jogo está marcado para o dia 13 de julho, às 19h (horário de Brasília).
Portanto, a punição é referente as confusões causada pela torcida no jogo contra o Cruzeiro, no dia 2 de junho. Pelo menos 60 pessoas foram detidas pela polícia, a confusão teve inicio após o fim da partida na Praça Chales Miller. A polícia militar relatou muitos danos à praça e, infelizmente, houve torcedores feridos. Embora a punição não dure para sempre, parece uma boa atitude para que os baderneiros pensem duas vezes em fazer algo parecido de novo.
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Veja a nota oficial da Federação Paulista de Futebol:
ROBERTO CICIVIZZO JÚNIOR, Vice-Presidente do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO os termos do documento, de 03 de julho de 2019, por meio do qual o Ilustre Promotor de Justiça do Jecrim/Juizado do Torcedor solicita a proibição do uso de instrumentos musicais, faixa, “bandeirão”, objetos, indumentárias e demais acessórios que identifiquem a torcida organizada “G.E.R.C. Torcida Tricolor Independente”, do São Paulo Futebol Clube.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.
INFORMA:
Atender integralmente a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja proibida a entrada, nos estádios de futebol do Estado de São Paulo, de objetos, faixas, bandeirões, instrumentos musicais, indumentárias e demais acessórios que identifiquem a torcida organizada ““G.E.R.C. Torcida Tricolor Independente””, do São Paulo Futebol Clube, a contar desta data.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança Pública do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo e a CBF, com cópia do referido documento 03/07/2019, parte integrante da presente Portaria, para fins de fiscalização no cumprimento das recomendações ali constantes.
Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.