Na manhã desta sexta-feira (14), o presidente do San Lorenzo, Marcelo Tinelli, pediu licença do cargo. O apresentador, de 61 anos, anunciou a decisão pelas suas redes sociais. Em seguida, explicou que fez isso para conseguir se dedicar ao seu programa, que estreia na próxima semana. Em suma, a decisão veio após a e do auxiliar Hugo Tocalli. Aliás, o clube ainda não contratou um substituto para o comando do elenco.
Pedido de licença do Presidente
A princípio, Marcelo Tinelli ocupa do cargo de presidente do San Lorenzo desde de 2019, quando ganhou a eleição. Nesse meio tempo, divide a sua gestão do Ciclone, com a carreira artística. Contudo, como recentemente o clube sofreu a eliminação do Campeonato Argentino e da Sul-Americana, e vai ficar alguns meses sem calendário, o apresentador decidiu se dedicar ao seu novo programa. Dessa forma, comunicou pelas redes sociais que pediu licença da presidência da equipe de Boedo, sem explicar quanto tempo vai ficar ausente.
https://twitter.com/cuervotinelli/status/1393206608709263369
“Tomei uma decisão difícil, dolorosa e necessária: solicitar a licença do meu cargo de Presidente do Clube San Lorenzo de Almagro, com a qual os sócios me honraram na eleição de 2019. Minha volta ao programa, que vai exigir entre 10 e 12 horas diárias de trabalho, vai me impedir de me dedicar ao Clube tudo o que este momento difícil exige”, declarou o apresentador.
Por fim, Tinelli explicou que vai deixar o cargo sob o comando de seu vice, Horacio Arreceygor. “Vou continuar a apoiar o San Lorenzo neste momento de outro lugar, mas com a mesma paixão de sempre”, finalizou.
Marcelo Tinelli deixa o San Lorenzo, mas não deixa a Liga Profissional
Embora Marcelo Tinelli tenha deixado o cargo de presidente do San Lorenzo, em sua carta ele não mencionou nada sobre a presidência da . Então, tudo indica que vai continuar exercendo suas funções na instituição, mesmo estando de licença do Ciclone.
Aliás, é importante deixar claro que não há nada que impeça o apresentador de tomar tal decisão. Os artigos 31º e 33º do Regulamento Geral da LPF não impõem ao presidente a obrigação de o fazer, uma vez que a licença (ou mesmo a renúncia) numa instituição não prejudica os requisitos essenciais para o exercício do cargo na Liga.
Foto destaque: Reprodução/Infobae






