Em suma, a Prefeitura de Curitiba publicou nesta quinta-feira (4), o novo decreto que permite 100% da capacidade de público em todos os estádios da cidade. Desse modo, as vendas de alimentos e bebidas também foi permitido.
Por outro lado, o consumo de bebidas alcóolicas em via públicas. Bem como, sem incluir feiras livres e artesanato, segue irrestrito. Sendo assim, o Decreto Municipal de 1.850 mantém como obrigatório o uso de máscara nos locais. Assim, logo, a validade da nova medida vai até 18 de novembro.
“São quatro meses em que os números da covid-19 estão em uma queda consistente, o que corrobora para testarmos, nos próximos 15 dias, essas flexibilizações”, falou a Secretária Municipal de Saúde, Márcia Huçulak.
Portanto, confira a nota da Prefeitura:
Após 121 dias de bandeira amarela (a mais branda entre os três níveis de alerta da cidade), os curitibanos poderão ter por pelo menos os próximos 15 dias uma rotina mais próxima ao período pré-pandêmico.
Desse modo, com o Decreto Municipal 1.850, publicado nesta quinta-feira (4/11), Curitiba reduz ao mínimo as restrições de circulação, mantendo a obrigatoriedade do uso da máscara.
Assim, o novo decreto passa a vigorar a partir da publicação e tem validade até 18 de novembro. As flexibilizações que o documento autoriza foram definidas a partir da análise epidemiológica dos indicadores da pandemia de covid-19.
Logo, a melhora contínua desses dados ao longo do período da bandeira amarela, iniciada em 7 de julho, contribui a retomada econômica da cidade, com a manutenção dos protocolos e medidas preventivas.
Assim, estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais, apresentações teatrais e musicais ao ar livre – agora estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.
A medida contempla as atividades comerciais e serviços; bem como eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos; igrejas e templos; estabelecimentos destinados à hospedagem; casas de shows e casas noturnas; eventos corporativos; casas de festas e de recepções;
academias de ginástica e espaços para a prática esportiva; feiras livres; parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação; mostras e feiras e feirões; feiras de artesanato e eventos culturais, cinemas, museus, circos e teatros, drive-ins, igrejas e serviços de telemarketing; saunas; eventos esportivos com público externo.
Foto destaque: Divulgação/Coritiba


