Confiança entra com ação no STJD para punição ao Sousa (PB) devido a jogo da Copa do Nordeste

A saber, o Confiança entrou com uma ação de notícia de infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após constar irregularidades no confronto contra o Sousa (PB). Válido pela Eliminatória da Copa do Nordeste 2022, a queixa se deve a escalação de um jogador que teve seu nome publicado do BID após o início da competição, o que fere o regulamento do torneio.

Entenda o caso

A princípio, na última terça-feira (19), , se enfrentaram pela 2ª rodada da eliminatória da Copa do Nordeste 2022. Assim, o Dinossauro saiu vitorioso do confronto nas penalidades, após empate por 1 x 1 no tempo normal. Mas, segundo o jurídico do clube sergipano, um dos jogadores do time titular estava em condição irregular. Assim que seu contrato teve publicação em 13 de outubro, dois dias depois do início da competição.

O clube se baseia no artigo 4º inciso 1 do regulamento do torneio. Nele diz que os contratos dos jogadores precisam de publicação antes do início do torneio.  Assim sendo, o jogador em questão não poderia ser titular, já que teve a divulgação do seu nome após a data, no saber do Dragão do Bairro Industrial.

Assim, a diretoria entrou com a ação na expectativa que uma decisão seja tomada. Enquanto isso não ocorre o Sousa (PB) encara o ABC-RN na 3ª rodada das Eliminatórias, sendo essa a última antes da fase de grupos.

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Regulamento da Copa do Nordeste 2022

Veja a nota oficial do Confiança

Nota Oficial: Confiança entra com ação no STJD após constatar irregularidade do Sousa na Pré-Copa do Nordeste

A Associação Desportiva Confiança informa que entrou com ação de Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após constatar a participação irregular de um atleta do Sousa (PB) nas Eliminatórias da Copa do Nordeste 2022.

De acordo com o Art. 4º inciso 1 do regulamento do campeonato, os “contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da COPA”. O jogo de estreia da competição foi Itabaiana contra Bahia de Feira, que ocorreu no dia 12 de outubro às 18h. Seguindo o artigo citado acima, os contratos deveriam ser publicados no Boletim Informativo Diário (BID) até o dia 11 de outubro.

O Sousa publicou o contrato de um dos seus atletas, que foi titular na partida contra o Confiança, no dia 13 de outubro. Desta forma, o Departamento Jurídico do clube azulino entende que o atleta estava irregular e não poderia ter participado da competição.

A irregularidade ainda se enquadra no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja penalidade é a exclusão da competição em face da forma de disputa da competição. O Confiança espera que o STJD acate a ação seguindo as leis do futebol brasileiro.

Foto destaque: Divulgação/ADC

Victor Castro

Victor Castro

Sou de Sergipe e sempre tive o sonho de trabalhar na área dos esportes. Acredito que esse mundo mexe com um dos sentimentos mais nobres de cada um, a paixão. E o jornalismo, o meio de eternizar grandes momentos através de roteiros que cativam as pessoas. Assim, cheguei ao jornalismo esportivo, onde procuro transmite os momentos dos esportes através das palavras.