
Doação de terreno da Prefeitura de São Paulo para a construção do Estádio do Morumbi poderá ser anulado caso a Justiça aprove essa decisão, a operação será considerada ilegítima.
Essa situação começou em 1951, quando o terreno foi cedido para a Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. com o projeto de um núcleo residencial. Logo depois veio a Aricanduva S.A. que adquiriu o terreno e pediu para a prefeitura que doasse para o São Paulo em 1952.
Todo o processo teve interferência do então presidente, Cícero Pompeu de Toledo ao Departamento de Urbanismo na época. E a construção do estádio saiu graças a intervenção do membro da diretoria do time, Laudo Natel que no período era governador do Estado de São Paulo.
A ação é assinada pelo procurador, Luiz Felipe Ferreira da Procuradoria Geral do Município, no pedido de anulação solicita que o clube apresente a escritura para provar que a doação foi feita dentro da legalidade. Se não for aceito o São Paulo poderá negociar para a regularização a situação.
A Secom divulgou em nota que a discussão já teve duas ações movidas por cidadãos e que é acompanhado pelo Ministério Público Estadual e que a doação é insustentável juridicamente.
Se reconhecido a irregularidade, o SPFC poderá se adequar a uma concessão, permissão, venda etc., mas a ação pode demorar anos para ser concluída.